Função social do contrato: um estudo sobre a nova ótica contratual.

Pedro Paulo Abreu e Silva

Resumo


A função social do contrato é fruto de uma idéia protetiva dos chamados “direitos de terceira geração”, marcados pelo lema solidariedade e fraternidade, que são consagrados pela Lei Magna de 1988. A partir dessa ideologia, cingiram-se os direitos transindividuais, podendo-se, inclusive, falar em Estado pós-social de Direito. Nesta perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento na República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art.1º, III, da Lei Fundamental), é mais adequado, então, compreender a aplicação não só do princípio da função social dos contratos, mas do ordenamento civil como um todo, através do fenômeno da constitucionalização do direito civil. Assim sendo, consagrou-se a tendência de fazer uma leitura do direito privado à luz das regras constitucionais e, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Desta forma, a noção de função social do contrato convida o intérprete a deixar de lado a leitura do Direito Civil sob a ótica clássica, baseada na doutrina voluntarista, e a buscar valores sociais existenciais do homem, sempre tendo em vista a realização da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave


Constituição de 1988; Função Social do Contrato; Boa-Fé; Boa-Fé Objetiva

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Referências


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