Paz de Vestfália: Um estudo sobre a origem do Direito Internacional

Victor Teixeira Barreto da Silva

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar a importância dos tratados assinados nas cidades de Münster e Osnabrück em 1648 que, juntos, compõem aquilo que se denomina Paz de Vestfália e estabelecer os motivos de esta ser um marco do Direito Internacional Público moderno (DIP). Começaremos por analisar o tumultuado contexto histórico no qual se deu a assinatura dos tratados. Posteriormente apresentaremos razões para considerar a Paz de Vestfália o momento fundador do DIP a partir da comparação entre as relações internacionais pré e pós 1648. Por fim, tentaremos analisar se o paradigma estabelecido por esses tratados ainda encontra aplicabilidade prática no contexto pós-moderno contemporâneo.


Palavras-chave


Estados; soberania; história crítica

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