FORMALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS JUDICIAIS, OU INOVAÇÃO LEGISLATIVA? OBSERVAÇÕES SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Francis Noblat

Resumo


O presente artigo propõe-se, dentro da lógica que acompanha a atual reforma do Código de Processo Civil, lançar um olhar crítico sobre o instituto da Flexibilização Procedimental. O referido instituto, que privilegia o conteúdo em detrimento da forma, mostra-se como uma das alternativas a uma prestação jurisdicional mais efetiva — um dos objetivos precípuos da Reforma. Entretanto, convém ponderar-se em que ponto, a adoção da Flexibilização Procedimental mostrar-se-ia como uma inovação legislativa — como propugna a Comissão dos Juristas responsável pela edição do Anteprojeto do Código —, ou se, por sua vez, seria apenas uma formalização das práticas judiciais que permeiam a atividade jurisdicional.


Palavras-chave


Flexibilização Procedimental; reforma do Código de Processo Civil; cultura jurídica

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