2024-03-28T09:06:29Z
http://www.rdm.uff.br/index.php/rdm/oai
oai:ojs.www.rdm.uff.br:article/32
2012-11-12T02:39:02Z
rdm:STD
v2
http://www.rdm.uff.br/index.php/rdm/article/view/32
2012-11-12T02:39:02Z
Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense
n. 10 (2011); 152-166
UNIDADE, SOBERANIA E DECISÃO: O ATIVISMO JUDICIAL À LUZ DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA DE CARL SCHMITT
Almeida e Silva, Ana; Universidade Federal Fluminense (UFF)
2011-01-31 00:00:00
Todos os trabalhos enviados e publicados pela Revista devem ter suas autorias reconhecidas em qualquer utilização, comercial ou não, das obras, sendo vedada a produção de outras obras sobre as aqui publicadas. A citação de trechos de qualquer tamanho é livre. Ao enviar o seu trabalho, o autor automaticamente cede seus direitos autorais sobre aquele em prol da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense. Nos resguardamos o direito de fazer pequenas alterações na formatação do texto, bem como eventuais correções gramaticais, sem que para tanto se prejudique, de qualquer forma, o conteúdo da submissão.Para mais informações sobre a Licença que utilizamos, visite: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/
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Teoria do Direito
Direito Constitucional, ativismo judicial, unidade, soberania, decisão
pt
O presente trabalho tem por objeto a correlação entre os conceitos de unidade, soberania e decisão estabelecidos por Carl Schmitt com o moderno fenômeno do ativismo judicial.
oai:ojs.www.rdm.uff.br:article/63
2012-11-13T19:39:52Z
rdm:STD
v2
http://www.rdm.uff.br/index.php/rdm/article/view/63
2012-11-13T19:39:52Z
Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense
n. 7 (2010); 142
UMA CRÍTICA À TEORIA DOS FATOS INSTITUCIONAIS DE JOHN SEARLE A PARTIR DE CONSIDERAÇÕES PRAGMÁTICAS.
Lopes, Fernando dos Santos; UNICURITIBA
2010-04-21 00:00:00
Todos os trabalhos enviados e publicados pela Revista devem ter suas autorias reconhecidas em qualquer utilização, comercial ou não, das obras, sendo vedada a produção de outras obras sobre as aqui publicadas. A citação de trechos de qualquer tamanho é livre. Ao enviar o seu trabalho, o autor automaticamente cede seus direitos autorais sobre aquele em prol da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense. Nos resguardamos o direito de fazer pequenas alterações na formatação do texto, bem como eventuais correções gramaticais, sem que para tanto se prejudique, de qualquer forma, o conteúdo da submissão.Para mais informações sobre a Licença que utilizamos, visite: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/
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Teoria do Direito
Fatos institucionais. Regras constitutivas. Direito e Economia.
pt
Resumo: Procedeu-se a uma crítica à teoria dos fatos institucionais desenvolvida pelo filósofo JOHN SEARLE, alegando que malgrado seus aspectos lógicos, os chamados fatos institucionais devem ser entendidos como unidades funcionais, tendo em vista a relevância de seus aspectos pragmáticos. Abstract: Critical assumptions are explored with reference to John Searle`s institutional theory, arguing that notwithstanding their logical structure, the institutions should be understood like functional unities, by reason of importance of their pragmatic aspects.