Processo Seletivo de Novos Membros 2015.2

PROCESSO SELETIVO DE NOVOS MEMBROS

SEGUNDO SEMESTRE 2015

 

DEFINIÇÕES

Revista – Revista de Direito dos Monitores da UFF

Conselho – Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da UFF

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1°. O presente Edital dispõe sobre as regras para seleção de novos membros que integrarão o Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense, nos termos do seu estatuto.

 

Art. 2°. Serão disponibilizadas até 7 (sete) vagas para compor o Conselho Editorial na função de coordenadores de seções da Revista.

 

§ 1º. Todas as vagas serão preenchidas por alunos que tenham cursado ao menos um período do curso de Direito na Universidade Federal Fluminense ou em qualquer outra instituição de Ensino Superior, desde que esta e seu curso de Direito sejam devidamente reconhecidos pelo MEC.

 

§ 2º. A atividade editorial e a política não se confundem ou misturam. Veda-se aos membros concorrer a Centros Acadêmicos, Diretórios de Estudantes e órgãos correlatos, sem prejuízo da exposição de sua opinião política, desde que completamente desvinculada do nome da revista.

 

Art. 3º. Os interessados que não forem selecionados poderão ser chamados para integrar o Conselho, caso haja disponibilidade de vagas, num prazo máximo de até 6 (seis) meses.

 

Parágrafo único. Transcorrido esse prazo, deverá ser realizado novo processo seletivo.

 

TÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4°. O processo seletivo consistirá em três etapas:

I – Análise do Currículo;

II – Análise de Artigo;

III – Entrevista presencial ou não-presencial.

 

CAPÍTULO II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

Art. 5º. Em suas inscrições os candidatos deverão incluir link permanente para seus respectivos Currículos da plataforma Lattes, devendo estar atualizados com suas últimas atividades acadêmicas.

 

Parágrafo Único. O Conselho avaliará cada currículo sob os critérios igualmente importantes de (a) ativismo acadêmico, com participação em grupos de pesquisa, organização de eventos, participação em eventos e outras atividades acadêmicas e (b) publicações. Este segundo critério será o desempate.

 

CAPÍTULO III – DA ANÁLISE DE ARTIGO

 

Art. 6º. Em suas inscrições os candidatos deverão submeter para avaliação um artigo acadêmico de sua autoria exclusiva, versando sobre qualquer tema dentro da área do Direito e limitado ao número mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas. Deverão ser respeitadas as normas de Submissão da Revista quanto à formatação e à estrutura.

 

§ 1º. O artigo deve ser enviado por e-mail, em anexo no formato DOC, DOCX ou RTF, juntamente com o link para o Currículo, conforme orientações do Título IV – Das Inscrições. A inscrição não será aceita sem a submissão do artigo.

 

§ 2º. O Conselho avaliará cada artigo sob os mesmos critérios utilizados pelos pareceristas da Revista e observará a experiência do candidato com a redação acadêmica.

 

§ 3º. Os artigos submetidos e avaliados para este processo seletivo não serão publicados em qualquer número da Revista, ressalvada a possibilidade de, não sendo o candidato aprovado, submeter novamente o artigo à Revista com a intenção de publicação, desde que respeitadas todas as normas indicadas no site.

 

CAPÍTULO IV – DA ENTREVISTA PRESENCIAL OU NÃO-PRESENCIAL

 

Art. 7º. A entrevista visa conhecer o perfil acadêmico do candidato, na qual poderá expor ao Conselho Editorial sua motivação em compor o mesmo.

 

§ 1º. Serão convidados à entrevista todos os membros que tiverem currículos avaliados como satisfatórios e cujos artigos sejam avaliados positivamente.

 

§ 2º. A entrevista se fará em datas acordadas com os próprios membros segundo critérios de conveniência de ambas as partes.

 

§ 3º. A entrevista dos candidatos provenientes de outras cidades que não Niterói, RJ será feita com uso do programa Skype ou similar e necessita de um computador com acesso à internet e webcam.

 

TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 8º. O aluno que desejar se inscrever deve remeter seu currículo Lattes e seu artigo através de e-mail para o endereço beatrizdinis @ id.uff.br até 05 de Novembro de 2015.

 

§ 1º. Para participar do processo seletivo é necessário que o candidato possua um currículo na Plataforma Lattes. O link do currículo deve ser submetido junto à inscrição do candidato unicamente para que o Conselho Editorial possa avaliar o seu perfil acadêmico.

 

§ 2º. Em caso de dúvida sobre como cadastrar o currículo na plataforma Lattes ou sobre mais detalhes sobre a realização do estudo, o Conselho Editorial prontifica-se a auxiliar via e-mail, através do endereço beatrizdinis @ id.uff.br

 

Art. 9º. O Conselho Editorial fará a seleção de candidatos conforme o recebimento dos currículos, não sendo necessário aguardar o decurso do prazo do art. 8º. Os selecionados serão alocados em uma das Seções da Revista de acordo com o perfil acadêmico do aprovado, do objeto do estudo enviado e das demandas específicas de cada Seção.

 

Parágrafo Único. Caso o número de vagas do art. 2º seja preenchido antes do decurso do prazo do art. 8º, o presente Processo Seletivo será encerrado ou, a critério do Conselho, em função da necessidade, poderão ser admitidos novos membros para o preenchimento de até mais 5 (cinco) vagas.

 

Art. 10º. Os novos membros estarão em Estágio Probatório, podendo ser eliminados caso não cumpram com suas funções. Este período de avaliação dura seis meses.

 

Niterói (RJ), 05 de agosto de 2015.

 

Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense