Migrar e viver: a assistência jurídica internacional e o acolhimento nacional ao direito do refugiado

Guilherme Vieira Barbosa

Resumo


Diante do contexto de um mundo pós-Guerras, sobretudo, pós Segunda Guerra Mundial, surge para a comunidade internacional a incumbência de soluções para a problemática que se instauraria aí, e se prorrogaria pelas décadas: os refugiados e seus movimentos migratórios. Constitui-se como refugiado, a partir dos motivos clássicos toda pessoa que sofre perseguição de raça, religião, opinião política, nacionalidade ou por participação a determinado grupo social; havendo ainda outros fatores como a guerra, principal motivo prático para a ocorrência do refugio, e os fenômenos ambientais. Daí a necessidade da tutela internacional ao direito desses indivíduos que possuem como uma única perspectiva migrar e viver, feita pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e seus Estatutos de 1951 e 1967, além do Tribunal Penal Internacional, destacando ainda o acolhimento jurídico nacional, como o caso do Brasil, com sua Lei 9.474/1997, resguardando, assim, os princípios dos Direitos Humanos

Palavras-chave


Migrações, Refugiados, Direito Internacional, ACNUR, Lei 9.474/1997.

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